PROGRAMA RECLICLAR SOCIAL

O programa social que troca seu óleo usado por crédito

Regulamento - Programa “Reciclar Social”

MODALIDADE: PROGRAMA SOCIAL

REALIZAÇÃO: Condeports Internacional CNPJ: 03.925.329/0001-51

1 – INÍCIO: 10/11/2021

2 – PERÍODO DE DURAÇÃO: Indeterminado

O Programa “RECICLAR SOCIAL” é um programa privado, administrado pelo CONDEPORTS INTERNACIONAL, sem participação direta do poder público, exceto em apoios institucionais e tem atuação na área ambiental, no econômico e no social e propõe a coleta de resíduos de óleo vegetal, transformando-o em Biodiesel e resíduos de óleo mineral e industrial, transformando-os em óleo de rerrefino, que serão posteriormente usados na fabricação de lubrificantes e de outros produtos.

Com parte dos recursos conseguidos com a comercialização dos resíduos oleosos, o Programa “RECICLAR SOCIAL” financiará projetos sociais em comunidades cadastradas, proporcionando dignidade e cidadania a todos.

Objetivos Específicos do Programa “Reciclar Social”

  • Construção de casas, creches, centro de apoio educacional/profissional e de treinamento esportivo;
  • Educar, formando agentes ambientais capazes de preservar o meio ambiente e atuar de modo sustentável;
  • Oferecer apoio educacional como alternativa de combate à evasão escolar de crianças e adolescentes e opção de escolaridade para adultos e idosos;
  • Incentivar a participação da comunidade em atividades esportivas, culturais e de lazer como forma de inserção social.

Poderão participar no Programa “RECICLAR SOCIAL”, pessoas físicas, empresas ou instituições, desde que, atendam a todos os requisitos do presente Regulamento.

1. CADASTRAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS
1.1. Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, poderá participar do programa “RECICLAR SOCIAL”, devendo para isso, se cadastrar no site: www.reciclarsocial.com.br ou baixar grátis na Play Store ou Apple Store o aplicativo “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK”.
1.2. Ao se cadastrar o participante deverá preencher o formulário e apresentar os documentos solicitados, responsabilizando-se pelas informações fornecidas.
1.3. Após o cadastramento o participante poderá iniciar a entrega dos resíduos oleosos (óleo vegetal ou óleo mineral), nos pontos de coleta do programa, e receberá no ato um cupom numerado por litro de resíduo oleoso entregue.
1.4. Esse cupom dará direito a pessoa a concorrer na primeira quinzena do mês seguinte a diversos prêmios, além de cada cupom valer 01 (um) crédito “BIOZINHO”, que é a moeda digital do programa e que será creditada na conta digital do participante, assim que for efetuada a coleta e conferência do resíduo.
1.5. A participação no programa “RECICLAR SOCIAL” é de caráter voluntário, tendo como finalidade a contribuição de cada um na preservação do meio ambiente e na implantação de projetos sociais em comunidades menos favorecidas.

2. CADASTRAMENTO DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS
2.1. O condomínio residencial que se interessar na parceria com o Programa “RECICLAR SOCIAL”, e promover junto aos seus condôminos a coleta de resíduos oleosos, deverá entrar no site: www.reciclarsocial.com.br para a realização de seu cadastro.
2.2. O CONDEPORTS INTERNACIONAL, gestor do programa, se responsabilizará pela coleta e destinação adequada dos resíduos oleosos, fornecendo aos condomínios bombonas para o acondicionamento dos mesmos.
2.3. Além do “CRÉDITO BIOZINHO”, oferecido aos participantes a cada litro de resíduo oleoso destinado ao programa, poderá ser oferecido ao condomínio materiais de limpeza como brinde.
2.4. O Programa ‘RECICLAR SOCIAL também tem como objetivo, promover junto aos condomínios, campanhas de coleta de roupas, alimentos, móveis, eletrodomésticos e de outros objetos, para o atendimento social de comunidades cadastradas no programa.
2.5. O condomínio residencial que der apoio aos projetos sociais do programa, através da destinação de seus resíduos oleosos ou através de doações de bens materiais coletados entre os condôminos, receberá o “SÊLO RECICLAR SOCIAL”, além de destaques no site e boletins de divulgação do programa.

3. CADASTRAMENTO DE EMPRESAS
3.1. Qualquer empresa que desejar participar do programa “RECICLAR SOCIAL”, deverá se cadastrar no site: www.reciclarsocial.com.br
3.2. No momento do cadastro a empresa deverá informar o tipo de resíduo oleoso que disponibilizará para coleta.
3.3. Empresas que tenham interesse em realizar ações sociais para atendimento de seus funcionários, poderá utilizar a estrutura do programa “RECICLAR SOCIAL”, devendo para isso, manifestar seu interesse ao gestor do programa, que entrará em contato para ajustar os detalhes de como o mesmo será realizado.

4. CADASTRAMENTO DE COMUNIDADE
4.1. Entidades representativas de comunidades, associativa ou religiosa, que desejarem participar do programa “RECICLAR SOCIAL”, deverá se cadastrar no site do programa: www.reciclarsocial.com.br
4.2. O representante oficial da entidade deverá acessar o site: www.reciclarsocial.com.br, preenchendo o formulário de cadastro e fornecendo os documentos solicitados.
4.3. No ato do cadastro, a entidade deverá informar quais projetos ou ações sociais são considerados prioritários para a comunidade, fornecendo informações do projeto.
4.4. Após o cadastramento dos projetos, uma equipe do Programa “RECICLAR SOCIAL” irá analisar cada um deles, e entrará em contato com o responsável para coletar as informações necessárias.
4.5. Os projetos escolhidos serão financiados através de recursos do FUNDO RECICLAR SOCIAL, sendo selecionados pelo Comitê Gestor do Fundo, apenas projetos de comunidades devidamente cadastradas no Programa.

5. PONTOS DE COLETA
5.1. Os Pontos de Coleta dos resíduos oleosos serão definidos pelo CONDEPORTS INTERNACIONAL, que fará a divulgação no site do programa: www.reciclarsocial.com.br
5.2. Serão disponibilizadas para cada ponto de coleta, bombonas adequadas para o recebimento dos resíduos oleosos.
5.3. Em cada ponto de coleta haverá uma pessoa responsável pelo recebimento e conferência dos resíduos oleosos, além de fazer a entrega dos cupons referente a cada litro de resíduo de óleo entregue, para participação dos sorteios de prêmios.

6. CRÉDITO BIOZINHO (MOEDA DIGITAL)
6.1. O programa “RECICLAR SOCIAL” tem como moeda digital o “BIOZINHO”.
6.2. Cada litro de resíduo oleoso vegetal ou mineral, equivale a 1 (um) “BIOZINHO”.
6.3. O valor do “CRÉDITO BIOZINHO” será:
Resíduo de Óleo Vegetal: R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos), por litro.
Resíduo de Óleo Mineral: R$ 0,50 (cinquenta centavos de real), por litro.
6.4. O CONDEPORTS INTERNACIONAL poderá a qualquer tempo alterar o valor do “CRÉDITO BIOZINHO”, para mais ou para menos, dependendo de variações de preços no mercado, devendo, no entanto, fazer a comunicação através do site do programa, bem como, aos que já participam do programa, informará os mesmos através de mensagens via WhatsApp ou pelo aplicativo do “RECICLAR SOCIAL RESPAY BANK”.
6.5. Após a empresa coletadora realizar a coleta e conferência dos resíduos oleosos, comprovando que estão adequados para reciclagem, serão creditados na sua conta digital o “CRÉDITO BIOZINHO”.
6.6. Disponibilizados os créditos na conta digital da pessoa, a mesma poderá usá-lo da forma que desejar, ou seja, em compras, saques, transferências, etc.

7. RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK
7.1. O programa “RECICLAR SOCIAL” possuí um aplicativo denominado “RECICLAR SOCIAL RSPAYBANK”, com gestão do CONDEPORTS INVEST CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 31.524.265/0001-12, vinculado a uma instituição financeira, sendo uma conta bancária digital, é nesta conta que serão creditados os “CRÉDITOS BIOZINHO”.
7.2. Os participantes do programa “RECICLAR SOCIAL” poderão baixar grátis o aplicativo “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK” na “Play Store” ou “Apple Store”.
7.3. Uma vez baixado o aplicativo a pessoa deverá preencher todos os dados, fornecendo os documentos solicitados.
7.4. Aberta a conta digital “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK”, o participante poderá utilizar os serviços bancários normalmente, porém, o uso dos serviços oferecidos na plataforma, estarão eventualmente sujeitas as taxas de serviços aplicadas pela instituição financeira.
7.5. Caso o participante forneça no ato do cadastro informações fraudulentas ou a mesma venha utilizar os serviços da instituição de forma criminosa, responderá civil e criminalmente por tais atos.
7.6. A conta digital “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK” é pessoal e intransferível.
7.7. O participante que desejar encerrar sua conta digital, poderá fazê-lo, sem ônus e a qualquer tempo, bastando entrar no aplicativo da conta: “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK”.
7.8. Qualquer dúvida poderá ser esclarecida através do e- mail: suportereciclar@reciclarsocial.com.br

8. PARCEIROS DO PROGRAMA “RECICLAR SOCIAL”
8.1. “PARCEIROS PRIVADOS”
8.1.1. Com a finalidade de viabilizar o programa “RECICLAR SOCIAL”, o CONDEPORTS INTERNACIONAL poderá, a seu critério, firmar parcerias com INSTITUIÇÕES PRIVADAS, em especial as que representem categorias de trabalhadores ou de empregadores, objetivando sempre o auxílio nas demandas sociais e ambientais dos associados de seus parceiros.
8.1.2. A cada parceria firmada será criado um “FUNDO RECICLAR SOCIAL” específico, que terá a finalidade de receber parte dos recursos conseguidos com a comercialização dos resíduos oleosos e posteriormente financiar projetos sociais de interesse da parceira.
8.1.3. A gestão do fundo será realizada entre o CONDEPORTS INTERNACIONAL e o PARCEIRO, que constituirão um COMITÊ GESTOR, com composição a ser definida entre as partes.
8.1.4. O PARCEIRO deverá seguir as diretrizes estabelecidas do programa “RECICLAR SOCIAL”, bem como, deverá respeitar outras parcerias existentes.

8.2. PARCEIROS PÚBLICOS
8.2.1. As parcerias PÚBLICAS firmadas para a viabilização do programa “RECICLAR SOCIAL”, terão o caráter “institucional”.
8.2.2. O programa foi criado com o objetivo de auxiliar o poder público na luta para a erradicação da pobreza através da viabilização de projetos sociais e da promoção do equilíbrio ambiental.

9. FUNDO RECICLAR SOCIAL
9.1. O “FUNDO RECICLAR SOCIAL” receberá parte dos valores comercializados dos resíduos oleosos e servirá para o financiamento de projetos sociais de comunidades cadastradas e parceiras do programa.
92. Para cada parceria firmada será criado o “FUNDO RECICLAR SOCIAL”, que receberá parte dos recursos do resultado desta parceria, para serem investidos em projetos sociais de seus associados ou de comunidades.
9.3. Cada “FUNDO RECICLAR SOCIAL” terá um COMITÊ GESTOR, que se encarregará de administrar os recursos e analisar e aprovar os projetos que serão executados.
9.4. O número de participantes do “COMITÊ GESTOR” será definido entre o CONDEPORTS INTERNACIONAL e a INSTITUIÇÃO PARCEIRA.

10. SÊLO RECICLAR SOCIAL
10.1. O “SÊLO RECICLAR SOCIAL”, será oferecido para os parceiros do programa e será chancelado através de “TERMO DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL”, quando firmada entre o CONDEPORTS INTERNACIONAL e o PODER PÚBLICO.
10.2. Terão direito a receber o “SÊLO RECICLAR SOCIAL”, empresas e instituições parceiras cadastradas no programa e que realizarem doações de recursos financeiros, resíduos oleosos ou bens materiais ao programa “RECICLAR SOCIAL”, contribuindo assim, para o atendimento dos objetivos do programa.

11. SORTEIO DE PRÊMIOS
11.1. O programa “RECICLAR SOCIAL” promoverá sorteios de diversos prêmios, como: eletrodomésticos, cestas básicas, computadores, celulares, entre outros, com o objetivo de estimular as pessoas a fazerem a entrega dos resíduos oleosos nos pontos de coleta do programa.
11.2. Os sorteios serão realizados mensalmente na primeira quinzena do mês e a participação nos sorteios é exclusiva para os participantes, devidamente cadastrados no Site: www.reciclarsocial.com.br ou no “APP” “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK”.
11.3. No ato da entrega dos resíduos oleosos nos pontos de coleta, o participante deverá preencher seus dados no cupom recebido, sendo um cupom para cada litro de resíduo de óleo entregue.
11.4. Os cupons preenchidos serão colocados em uma urna para participarem dos sorteios dos prêmios disponíveis no mês.
11.5. Participarão dos sorteios os cupons relativos do mês, não sendo cumulativo para os meses seguintes.
11.6. O participante deverá preencher o cupom com os seguintes dados: nome, endereço, telefone e documento de identidade.
11.7. Caso as informações fornecidas estejam incorretas ou ilegíveis, a organização do Programa “RECICLAR SOCIAL”, não se responsabilizará pela não entrega do prêmio, cancelando o mesmo e sorteando um novo cupom devidamente preenchido.
11.8. As premiações de cada mês serão divulgadas através do site: www.reciclarsocial.com.br e através de boletins informativos do programa.
11.9. No site do programa: www.reciclarsocial.com.br será disponibilizado o regulamento para o sorteio de prêmios.

12. DOADORES
12.1. As pessoas que desejarem fazer doações em dinheiro para o Programa “RECICLAR SOCIAL”, poderá fazê-lo através do aplicativo “RECICLAR SOCIAL SPAY BANK”, ou através do PIX 31925329000151 – (CNPJ CONDEPORTS INTERNACIONAL).
12.2. As doações irão diretamente para a conta do “FUNDO RECICLAR SOCIAL”, que é a fonte de financiamento dos projetos sociais selecionados pelo Comitê Gestor do programa.
12.3. Serão escolhidos projetos em todo o Brasil, desde que estejam cadastrados no programa e sejam selecionados pelo Comitê Gestor.
12.4. Mensalmente serão publicados informes publicitários com divulgação dos projetos sociais selecionados e em andamento.

13. CONSIDERAÇÕES GERAIS
13.1. O CONDEPORTS INTERNACIONAL objetiva a FACILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS SEGMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS, para a agilização e implementação de projetos e programas que busquem o desenvolvimento econômico e social dos povos. Nossa preocupação se dá principalmente com o desenvolvimento e integração humana, atuando e desenvolvendo empreendimentos e programas sustentáveis, sempre preocupados com a FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DO HOMEM, PROPORCIONANDO SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL, DIGNIDADE E CIDADANIA.
13.2. O Programa “RECICLAR SOCIAL” será implantado em todo território nacional, sendo que, em cada região teremos uma Diretoria Responsável para implantação do mesmo, todas subordinadas a Diretoria Nacional.
13.3. Os estados brasileiros são divididos em regionais, e em cada regional temos um Coordenador do Programa.
13.4. Não será permitido em hipótese alguma, qualquer distorção dos princípios básicos do programa, que deverá seguir fielmente as diretrizes do CONSELHO SUPERIOR do CONDEPORTS INTERNACIONAL.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2021.

Ednei de Oliveira
Presidente
CONSELHO SUPERIOR
CONDEPORTS INTERNACIONAL

Desenvolvido por Interligados Digital

TOP