Regulamento de Sorteios

PROGRAMA RECLICLAR SOCIAL

O programa social que troca seu óleo usado por crédito

Regulamento de Sorteios

PROGRAMA “RECICLAR SOCIAL”

1. Empresa Mandatária: CONSELHO INTERNACIONAL PÚBLICO PRIVADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE PORTOS, AEROPORTOS E INFRAESTRUTURA – CONDEPORTS INTERNACIONAL
1.1. Endereço: Rua Candelária, nº. 9, Sala 1005, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20090-020

A Empresa Mandatária é também referida neste documento como “Promotora”.

“SORTEIO DE PRÊMIOS PROGRAMA RECICLAR SOCIAL”

2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

2.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, poderá se cadastrar no PROGRAMA “RECICLAR SOCIAL”, através do APP: “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK”, e desta forma participar dos sorteios de diversos prêmios e brindes.

2.2. Os sorteios do PROGRAMA “RECICLAR SOCIAL” se darão mensalmente na primeira quinzena de cada mês, e a participação nos sorteios é exclusiva para pessoas cadastradas no APP “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK”, e que tenham realizado a troca nos pontos de coleta do programa de pelo menos 1 (um) litros de resíduo de óleo vegetal ou mineral, no decorrer do mês.

2.2.1. O aplicativo “RECICLAR SOCIAL RSPAY BANK” está disponível para ser baixado de forma gratuita na loja de aplicativos acessíveis em seus smartphones com sistema Android ou sistema IOS, após o download ou atualização do aplicativo o participante deverá cadastrar seus dados pessoais para a abertura da Conta Digital do Programa Reciclar Social.

2.2.2. É obrigatório que o participante desta promoção cadastre seus dados pessoais válidos e atualizados, no aplicativo “Reciclar Social Rspay Bank”, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização de cada ganhador dos sorteios e consequente entrega do prêmio. Dessa forma, o Programa “Reciclar Social” não será responsável de ficar impossibilitada de entregar o prêmio, em razão do fornecimento de dados incompletos e incorretos.

2.2.3. Os participantes assumem total responsabilidade pelos dados cadastrados, servindo estes, para comunicação e entrega do prêmio, não podendo imputar a quem quer que seja a responsabilidade pelo não recebimento decorrente de incorreção nos dados informados.

2.3. A cada litro de resíduo de óleo vegetal ou mineral que a pessoa entregar nos pontos de coleta do programa, a mesma receberá no ato da entrega 01 (um) cupom numerado, que serão depositados em uma urna, para os sorteios que se dará sempre na primeira semana do mês seguinte, não havendo limites de cupons por pessoa.

2.4. Após o sorteio a equipe do Programa “Reciclar Social” entrará em contato com os ganhadores, comunicando a sua premiação e o local de recebimento dos mesmos, sendo também disponibilizado a relação de ganhadores e os prêmios de cada um no site do programa.

2.5. Os participantes dos sorteios concorrerão aos prêmios divulgados mensalmente no site do programa, sendo que somente concorrerá os participantes que tiverem efetuado as trocas dos resíduos oleosos nos pontos de coleta e recebido o cupom numerado.

2.6. Ficam os participantes, desde já, cientes que a participação na promoção é individualizada, e que após a entrega do resíduo de óleo no ponto de coleta, a empresa coletadora certificará se o resíduo de óleo não tem contaminação com água ou outro material que desqualifique o mesmo, caso isso ocorra, o cupom referente a esse resíduo será desqualificado para o sorteio.

2.7. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.

3. PRÊMIOS:

3.1. Os prêmios a serem sorteados serão definidos a cada mês e de acordo com os prêmios recebidos em doação para sorteio, através de parceiros do programa, e previamente divulgados no site do programa “RECICLAR SOCIAL”.

3.2. Todo participante que venha a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizar de fraude ou ardil, será automaticamente excluído da promoção, sem prejuízo da sua responsabilidade civil e criminal.

3.3. As tentativas de fraudes, tais como, mas não limitadas, ao uso de documentos falsos praticadas pelos participantes, se identificadas, implicarão no não recebimento e/ou cancelamento do seu sorteio, sem prejuízo da responsabilidade advinda de processo administrativo, cível ou penal cabível em razão dos atos praticados.

3.4. Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela empresa promotora que praticadas ou incentivadas pelos participantes ou terceiros interessados na Promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela empresa promotora, implicarão no imediato cancelamento do cadastro e perderão o direito a participação nesta Promoção em decorrência do prejuízo da regular execução desta promoção e aos participantes que cumpram todos os requisitos deste Regulamento, sem prejuízo de serem responsabilizados cível e penalmente pelos atos praticados.

4. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

4.1. Os prêmios serão entregues a cada ganhador, sendo que o mesmo deverá no ato do recebimento do mesmo, apresentar o cupom para conferência, bem como sua identificação. O participante deverá informar seu CPF e apresentar um documento com foto no momento do resgate do prêmio.

4.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado.

4.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a transferência do prêmio à terceiros, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.

4.4. As obrigações e responsabilidade, se houver, da Empresa Promotora com os ganhadores encerram-se no momento da entrega do prêmio, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e/ou premissas da promoção ou do prêmio.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. O Regulamento da promoção será disponibilizado no site do Programa “RECICLAR SOCIAL” www.reciclarsocial.com.br

5.2. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidas no Regulamento.

5.3. O Participante, autoriza e declara seu expresso consentimento quanto ao uso de seus dados pessoais coletados para fins dessa campanha e, ainda, a sua utilização para fins de recebimento de informes sobre campanhas promocionais e demais campanhas do Programa “Reciclar Social”. Os Participantes reservam-se o direito de revogar esta autorização a qualquer momento mediante pedido escrito direcionado à Promovente, para o e-mail sacreciclar@reciclarsocial.com.br ou pelo endereço físico indicado no item 1.1 deste Regulamento.

5.4. A Promotora, neste momento, assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título.

5.5. Assim, os dados serão compartilhados apenas com as empresas contratadas pela Promotora, tais como: empresas responsáveis pelo sistema do banco de dados, pela contabilidade, pela auditoria, pela assessoria jurídica, pela entrega do prêmio, todas com a finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

5.6. Internamente, os dados dos participantes serão acessados somente por colaboradores autorizados pela Promotora, respeitando os princípios inerentes ao tratamento de dados pessoais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados, sempre com o objetivo de execução e operacionalização desta Promoção, além do compromisso de confidencialidade e preservação da privacidade, de acordo com este Regulamento.

5.7. E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, a Promotora possibilitará aos participantes que revoguem a autorização para uso de seus dados, para fins de execução desta promoção, concedida nos termos do regulamento, bastando que solicitem pelo e-mail sacreciclar@reciclarsocial.com.br

5.8. Na hipótese de a promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização, pelos participantes, acarretará na sua imediata desclassificação e na cessação do envio de mensagens com os fins específicos descritos neste Regulamento.

5.9. Ao término da promoção, os dados pessoais de todos os participantes serão mantidos no banco de dados da Promotora pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou até que haja o cancelamento, de forma expressa, das autorizações de manutenção dos dados previstas no Regulamento, considerando o fato que ocorrer primeiro, sem prejuízo do disposto no item abaixo.

5.10. A Promotora, para fins de cumprimento legal e/ou defesa em eventual processo administrativo e/ou judicial, manterá, obrigatoriamente, em sua base de dados, os dados pessoais: (i) dos participantes contemplados: pelo prazo até 5 (cinco) anos, contados do término da promoção; e (ii) dos demais participantes inclusive daqueles que cancelaram a autorização para participar desta promoção. Findos os prazos ora estipulados, os dados poderão ser deletados.

5.11. Os contemplados dessa promoção autorizam, desde já a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelas empresas promotoras, pelo prazo de 05 anos contados à partir do término da promoção, sempre vinculado a esta promoção, em qualquer um dos meios por estes escolhidos, para divulgação desta promoção, sem nenhum ônus as empresas promotoras, ficando desde já estabelecido que este não se responsabilize pela autenticidade e veracidade dos dados fornecidos pelos participantes.

5.12. Em caso de dúvidas sobre a participação na promoção, o participante poderá entrar em contato com o SAC RECICLAR SOCIAL através do e-mail sacreciclar@reciclarsocial.com.br

5.13. As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das Empresas Parceiras do Programa “RECICLAR SOCIAL”.

5.14. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2021.

Ednei de Oliveira
Presidente
CONSELHO SUPERIOR CONDEPORTS INTERNACIONAL

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